Marina Mesquita Imobiliária
Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA)
O Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) substitui oficialmente o antigo Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA). Este novo regime concede uma isenção total de IRS ou de IRC sobre os rendimentos prediais gerados pelo contrato, sem prazo de caducidade definido. Em troca, o senhorio compromete-se a praticar preços controlados e a respeitar os prazos legais estipulados.

Regras Aplicáveis para um Imóvel por exemplo em Cascais
Para enquadrar um alojamento habitacional em Cascais neste programa simplificado, o proprietário deve cumprir os seguintes critérios obrigatórios:
Teto Máximo da Renda: O valor cobrado não pode exceder 80% da mediana dos valores de renda por metro quadrado, estipulada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) para o concelho de Cascais.
Prazo Contratual Mínimo: Os novos contratos de habitação permanente devem ter duração mínima de 3 anos.
Taxa de Esforço do Inquilino: O preço final estabelecido deve garantir que a renda represente uma taxa de esforço comportável para o agregado familiar do inquilino (geralmente fixada entre 30% e 35% dos rendimentos líquidos).
Elegibilidade: O regime está disponível tanto para proprietários particulares (pessoas singulares) como para sociedades imobiliárias ou fundos (pessoas coletivas).
Como Efetuar o Processo (Passo a Passo para o Proprietário)
O novo modelo foi concebido para remover barreiras burocráticas e operar de forma digital e direta. O proprietário deve seguir estas etapas:
Cálculo do Limite de Renda: Aceda aos dados mais recentes do INE para o concelho de Cascais e calcule o valor correspondente a 80% da mediana por metro quadrado da tipologia do seu imóvel.
Celebração do Contrato: Redija e assine o contrato de arrendamento habitacional com o inquilino escolhendo uma duração igual ou superior a 3 anos. Certifique-se de incluir explicitamente a cláusula de adesão ao Regime Simplificado de Arrendamento Acessível.
Submissão na Plataforma Eletrónica: O registo e a validação do processo são centralizados na plataforma oficial, gerida pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). O proprietário deve preencher os dados do imóvel, do agregado familiar e fazer o upload do documento assinado.
Comunicação à Autoridade Tributária: Submeta as informações contratuais no Portal das Finanças, no prazo legal após o início do arrendamento, para ativar formalmente a isenção de IRS/IRC sobre os recibos de renda emitidos.
Vamos criar uma simulação exemplo para um imóvel com estas características e localização:
Tipologia do imóvel: T2.
Localização: Monte Estoril, em Cascais.
Área útil aproximada de 100 m².
Para este imóvel T2 de 100 m², localizado no Monte Estoril, o teto máximo absoluto da renda que poderá cobrar no Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) é de 1.118 € mensais.
Este limite é determinado pelas tabelas oficiais do Portal da Habitação para a tipologia T2 no concelho de Cascais. Adicionalmente, a regra de cálculo por metro quadrado, baseada em 80% da mediana do INE, serve de contraprova para ajustar este valor ao espaço efetivo.
Análise Financeira e Limites do Imóvel
Teto Máximo por Tipologia (Cascais): 1.118 €.
Preço por Metro Quadrado Equivalente: Dividindo o valor limite oficial pela área da habitação (1.118 € / 100 m²), a sua renda máxima resultará numa média de 11,18 € por m².
Preço Praticado Versus Mercado: No mercado livre de Cascais, os valores médios de novos contratos superam os 17 €/m², o que significa que o valor de 1.118 € garante o desconto mínimo obrigatório exigido por lei para o programa.
Condições de Elegibilidade para o Contrato
Para avançar com a submissão e garantir a isenção total de IRS ou IRC sobre este imóvel, o seu contrato deve cumprir estritamente os seguintes parâmetros:
Renda Contratualizada: O valor estipulado no documento assinado deve ser igual ou inferior a 1.118 €.
Duração do Contrato: O período inicial de arrendamento deve ser, no mínimo, de 3 anos, com renovações automáticas, exceto se houver oposição legal.
Rendimento dos Inquilinos: O agregado familiar que vai habitar o imóvel deve apresentar rendimentos compatíveis, garantindo que o valor de 1.118 € respeita uma taxa de esforço máxima entre 30% e 35% do seu rendimento líquido mensal.
Próximos Passos Recomendados
Pode avançar diretamente para o processo utilizando as ferramentas digitais oficiais:
Faça uma simulação detalhada, inserindo dados adicionais (como o certificado energético do apartamento) no Simulador para Senhorios da Plataforma do Arrendamento Acessível.
Encontre um inquilino elegível cujo rendimento permita cobrir a renda pretendida dentro das regras da taxa de esforço.
Disclaimer: este artigo é meramente informativo e não constitui aconselhamento profissional. Deverá contactar os serviços acima referidos e efetuar uma simulação e, posteriormente, consultar o seu contabilista para aconselhamento fiscal.
Consultar:
Renda máxima admitida para 2026